BALDAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814396178
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/08/1988
- Concessão
- 18/12/1990
- Vigência até
- 18/12/2000
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2002 · RPI 1669 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 07/03/1995 · RPI 1266
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 26/07/1994 · RPI 1234
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 06/04/1993 · RPI 1166
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BALDAN, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A (BR/SP) PET (RJ) 000805 , DE 11/01/93 * INT. UNIÃO FEDERAL
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA" INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "IND'USTRIA E COM'ERCIO DE PESCADO LTDA" *INT. CARLOS ERNESTO BORGES BALDAN
- 18/04/1989 · RPI 965
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA" * INT. O PROPRIO