BALDAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811230627
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/07/1983
- Concessão
- 22/07/1986
- Vigência até
- 22/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160097825 (12/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/AProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000651 (06/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADAO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE MATÃO - COMARCA DE MATÃO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000878-88.1999.8.26.0347 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI N] 255930.
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/2006 · RPI 1835
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1.542/2.005 E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MATÃO/SP.PROC. INPI Nº 52400.003770/05
- 23/12/2003 · RPI 1720
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/11/1996 · RPI 1356
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/1986 · RPI 815
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 20/08/1985 · RPI 774
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.