BALBUENO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829844651
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/07/2008
- Concessão
- 30/08/2011
- Vigência até
- 30/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072106 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BALBUENO COMÉRCIO DE TAPETES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO IMPORTADOS LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320740 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BALBUENO COMÉRCIO DE TAPETES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO IMPORTADOS LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, DEVENDO SER MELHOR ESCLARECIDA A NATUREZA DOS ARTIGOS COMPREENDIDOS NESTA DESCRIÇÃO.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.