BALÃO MAGICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817546880
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 20/09/1993
- Concessão
- 02/09/1997
- Vigência até
- 02/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160254885 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Monna Indústria do vestuárioProcurador: Thiago Nunes de Barros
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ROBERTO M C FREIRE
- 15/10/1996 · RPI 1350
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ROBERTO M C FREIRE
- 09/04/1996 · RPI 1323
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT ROBERTO M C FREIRE
- 18/07/1995 · RPI 1285
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 811077543 C/CAD. AG. REC. * INT ROBERTO M. C. FREIRE
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ROGERIO M. C. FREIRE
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811077543) *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE