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BALÃO MAGICO

817546880MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817546880
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
UF do titular
ES
Depósito
20/09/1993
Concessão
02/09/1997
Vigência até
02/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160254885 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Monna Indústria do vestuárioProcurador: Thiago Nunes de Barros

  5. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ROBERTO M C FREIRE

  8. 15/10/1996 · RPI 1350

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ROBERTO M C FREIRE

  9. 09/04/1996 · RPI 1323

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT ROBERTO M C FREIRE

  10. 18/07/1995 · RPI 1285

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 811077543 C/CAD. AG. REC. * INT ROBERTO M. C. FREIRE

  11. 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. ROGERIO M. C. FREIRE

  12. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811077543) *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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