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BALANCEAMENTO MUSCULAR

815149735INSTITUTO BRASILEIRO DO BALANCEAMENTO MUSCULAR - BM
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815149735
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DO BALANCEAMENTO MUSCULAR - BM
UF do titular
RJ
Depósito
28/09/1989
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110138655 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DO BALANCEAMENTO MUSCULAR - BMProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  5. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  6. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    8INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  7. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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