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O que o INPI publicou
- Processo
- 811227685
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/07/1983
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2005
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/10/2002 · RPI 1656
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/07/1995 · RPI 1284
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 19/02/1991 · RPI 1055
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURDO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO INT*MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 16/12/1986 · RPI 843
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 22/07/1986 · RPI 822
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 05/11/1985 · RPI 785
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 24/09/1985 · RPI 779
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/1985 · RPI 743
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.