BALADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830699295
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOBLAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTD-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/08/2010
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826108253 (BALADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100361434 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810100363044 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.