BALADA CLÁSSICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910405352
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum (balada) e descritivo (clássica), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)