Todos os pedidos com o nome BALABOO

BALABOO

901122637
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O que o INPI publicou

Processo
901122637
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200067627, de 27/02/2020.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160211872 (23/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Cadbury Adams USA LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110440034 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CADBURY ADAMS USA LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160175806 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Cadbury Adams USA LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000836 (25/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Protesto Judicial - 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0000107-16.2016.4.02.5101 - INPI 52400.113338/2016-97

  10. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 810110440034 (05/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CADBURY ADAMS USA LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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