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BALA GELADA SAM'S

817300708SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817300708
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
UF do titular
RN
Depósito
26/05/1993
Concessão
13/12/1994
Vigência até
13/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140299583 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Simas Industrial de Alimentos S/AProcurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SIMAS INDUSTRIAL SA

  5. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BALA GELADA" *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  6. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BALA GELADA" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  7. 26/10/1993 · RPI 1195

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "BALA GELADA" * INT.CUSTÓDIODE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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