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BAKOSONIC

814061893
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O que o INPI publicou

Processo
814061893
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/02/1988
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/1996 · RPI 1338

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

    * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  2. 09/03/1993 · RPI 1162

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS JUNTADAS AO PROCESSO, TENDO EM VISTA AS ALEGACÇÕES DO RECURSO DE FLS. 57 A 59 DOS AUTOS

  3. 19/01/1993 · RPI 1155

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGACÃO DE CADUCIDADE REC. HATZIACHH SUPPH/, INC. (US) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  4. 25/08/1992 · RPI 1134

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  5. 21/04/1992 · RPI 1116

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HATZLACHI SUPLY INC (US) PET. (RJ) 006623 DE 24/02/92 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  6. 12/12/1989 · RPI 999 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  7. 25/07/1989 · RPI 979

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  8. 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  9. 06/09/1988 · RPI 933

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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