BAKEZYME
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814887473
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/06/1989
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20100122212 (30/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: DSM IP ASSETS B.V.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/01/2007 · RPI 1881
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DSM N.V.
- 14/12/2004 · RPI 1771
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2001 · RPI 1600
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CULTOR LTD 2-CULTOR CORPORATION 3- GIST-BROCADES B.V. E NOME ALTERADOS.
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
VIABILIZADA NO CONJUNTO. *INT. DANNEMANN