BAKERS & CHEFS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820343609
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WALMART APOLLO, LLC
- Depósito
- 24/10/1997
- Concessão
- 31/08/2004
- Vigência até
- 31/08/2024
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140179631 (07/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Wal-Mart Stores, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140157078 (08/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Wal-Mart Stores, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ARARIPE & ASSOCIADOS