Todos os pedidos com o nome BAKERLY

BAKERLY

909716960classe 30NORAC S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909716960
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
NORAC S.A.
Depósito
22/07/2015
Concessão
18/12/2018
Vigência até
18/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820343560 (BAKERS & CHEFS), Processo 812254333 (BAKER), Processo 817547983 (THE BAKERS), Processo 812254325 (BAKER), Processo 819332666 (THE BAKERY), Processo 820343587 (BAKERS & CHEFS), Processo 820343536 (BAKERS & CHEFS), Processo 820343595 (BAKERS & CHEFS), Processo 820343609 (BAKERS & CHEFS), Processo 817547975 (THE BAKERS), Processo 820343579 (BAKERS & CHEFS), Processo 904859460 (Garage Bakery) e Processo 908765673 (The Baker Girls). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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