Todos os pedidos com o nome BAJA SAE BRASIL

BAJA SAE BRASIL

906283485
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906283485
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/05/2013
Concessão
05/02/2019
Vigência até
05/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação da justa causa

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160035897 (24/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SAE BRASILProcurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816935335 (SAE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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