BAIUCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812845455
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/09/1986
- Concessão
- 28/04/1998
- Vigência até
- 28/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/03/2010 · RPI 2043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ALZIRA E. MANSUR
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ALZIRA E. MANSUR
- 19/12/1995 · RPI 1307
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ALZIRA E. MANSUR
- 02/01/1990 · RPI 1000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. O. B. MENDES & CIA LTDA * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.