Todos os pedidos com o nome BAILE DO COWBOY JOCKEY CLUB UBERABA

BAILE DO COWBOY JOCKEY CLUB UBERABA

821801902classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821801902
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
24/06/1999
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2034
Receba um alerta quando BAILE DO COWBOY JOCKEY CLUB UBERABA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130115644 (10/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOCKEY CLUB DE UBERABAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

  4. 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO O SERVIÇO: "LEILÕES DE ANIMAIS" (40.35), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "EVENTOS" E "EXPOSIÇÕES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.

  5. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.