Todos os pedidos com o nome BAILE DA PAH/AXÉPRATODXS/PAGOTODXS/SAMBATODXS

BAILE DA PAH/AXÉPRATODXS/PAGOTODXS/SAMBATODXS

936061200Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
936061200
Apresentação
Nominativa
Natureza
Certificação
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
02/09/2024
Receba um alerta quando BAILE DA PAH/AXÉPRATODXS/PAGOTODXS/SAMBATODXS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviços de outro idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de apresentação de espetáculos;banda de música;produção musical;serviços de entretenimento?, elencados na NCL(12)41, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

  2. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.