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BAIKI BADHAI

822040476classe 25GUIJR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822040476
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
GUIJR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
17/09/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0154697-19.2014.4.02.5101 - 9a VF/RJ, que assim dispõe:"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 174 da LPI e art. 487, inciso II, do CPC/2015, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101, INPI nº 009772/2015.

  5. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000196 (06/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0154697-19.2014.4.02.5101 - 9a VF/RJ, que assim dispõe:"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 174 da LPI e art. 487, inciso II, do CPC/2015, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101, INPI nº 009772/2015.

  6. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até decisão final da Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101, INPI nº 009772/2015.

  7. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130010741 (17/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JOICE PINHEIRO RAMOS MEProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000196 (06/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101, INPI nº 009772/2015.

  9. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  11. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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