Todos os pedidos com o nome Bahmia

Bahmia

933193661classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
933193661
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. De acordo com pedido realizado em cumprimento de exigência de mérito, os serviços ilícitos "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" e "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" foram excluídos da especificação de serviços reivindicada.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exigência 1: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" e "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", tendo em vista a legislação brasileira, que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, e que proíbe a comercialização de armas de fogo por pessoas físicas, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. Exigência 2: Tendo em vista a amplitude de serviços reivindicados, e sendo a depositante pessoa física, apresente documento que comprove o efetivo e lícito exercício dos serviços reivindicados pela depositante. Caso não se possa comprovar o efetivo e lícito exercício de todos os serviços, reapresente a especificação suprimindo os serviços cujas atividades não possam ser comprovadas.

  3. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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