Todos os pedidos com o nome BAHIANINHA

BAHIANINHA

819939609MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819939609
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
09/06/1997
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  4. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100095257 (07/07/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100320731 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 19/02/2013 · RPI 2198

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA (SP)

  8. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 14/03/2000 · RPI 1523

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DONAFLOR AGROINDUTRIAL LTDA

  11. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BEBIDAS ASTECA LTDA. (BR/SP)

  12. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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