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BAHIA

815871333AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815871333
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
01/11/1990
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O endereço do titular foi corrigido.

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140147034 (03/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

  5. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME SEDE ALTERADOS

  6. 24/01/2012 · RPI 2142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HOLDING PROGETTO CAFFÉ DO BRASIL S.A.

  7. 15/04/2008 · RPI 1945

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 27/03/2007 · RPI 1890

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - DAVOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  9. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIAL INDUSTRIAL DE CAFE LTDA

  10. 08/09/1998 · RPI 1446

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDOS.PETIÇÃO BA N§001599, DE 11/11/94 E BA N§001860, DE 29/12/94, NEGADO PROVIMENTO, MANTIDA CONCESSÃO.

  11. 20/08/1996 · RPI 1342

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ(S) 1- PASTIFICIO BAHIA LTDA (BR/BA) 2- NORCEX COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/BA) * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  12. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. OTTO ELADIO C. FONSECA

  13. 08/03/1994 · RPI 1214

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  14. 07/07/1992 · RPI 1127 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. JOAO RICARDO C. FONSECA

  15. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812069358 *INT. JOÃO RICARDO FONSECA

  16. 25/06/1991 · RPI 1073

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAO RICARDO FONSECA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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