BAHIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812181832
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/09/1985
- Concessão
- 13/11/1990
- Vigência até
- 13/11/2010
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPISP 018080050093 - 08/08/2008
- 19/11/2002 · RPI 1663
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.: DCM - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(NOME E SEDE ALTERADOS).
- 07/11/2000 · RPI 1557
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/1995 · RPI 1282
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 26/07/1994 · RPI 1234
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 30/03/1993 · RPI 1165
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LEAL IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) PET. (BA) 001479, DE 28/12/92 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 10/10/1989 · RPI 990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 06/06/1989 · RPI 972
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 18/08/1987 · RPI 878
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 12/08/1986 · RPI 825 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.