BAHIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003786331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/07/1968
- Concessão
- 16/07/1978
- Vigência até
- 16/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 05/01/1993 · RPI 1153
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
*INT. ANTONUI TISO.
- 18/08/1992 · RPI 1133
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. VELHA BAHIA MÓVEIS LTDA (BR/RJ) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 22/10/1991 · RPI 1090
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 22/10/1991 · RPI 1090
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 19/04/1988 · RPI 913
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 20/10/1987 · RPI 887
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.