Todos os pedidos com o nome BAHIA VIDROS

BAHIA VIDROS

828124116
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828124116
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
23/12/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150204977 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Jorgeane Joaseiro MacielProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130063956 (10/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDAProcurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDADetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 11130000543 (23/08/2013) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28)Requerente: Jorgeane Joaseiro MacielDetalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos acostados aos autos não se encontram datados, foram emitidos em data posterior ao período de investigação ou não contêm a marca tal como concedida.

  7. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130063956 (10/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDAProcurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  8. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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