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BAHIA PARTNERS

829535896BAHIA PARTNERS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829535896
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BAHIA PARTNERS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
14/08/2007
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    ATUALIZAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160031055.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  5. 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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