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BAHIA OTHON PALACE HOTEL

007135319
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O que o INPI publicou

Processo
007135319
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
25/05/1970
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2011 · RPI 2136

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/11/1999 · RPI 1508

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/10/1991 · RPI 1089

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAEXPRESSÃO " HOTEL " * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

  6. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1046 DE 18/12/90 POR INCORREÇÃO NOS CÓDISGOS DE PRODUTOS. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.

  7. 18/12/1990 · RPI 1046

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "HOTEL" *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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