BAH RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900883995
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/04/2008
- Concessão
- 05/10/2010
- Vigência até
- 05/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 04ª Vara Federal de Porto Alegre/RS sob o Nº 5015267-22.2017.4.04.7100 (Processo INPI Nº 52400.050560/2017-52). Homologado o acordo judicial firmado entre as empresas PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e SANTAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 900883995 para fins de restauração de sua vigência.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000297 (03/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 04ª Vara Federal de Porto Alegre/RS sob o Nº 5015267-22.2017.4.04.7100 (Processo INPI Nº 52400.050560/2017-52). Homologado o acordo judicial firmado entre as empresas PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e SANTAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 900883995 para fins de restauração de sua vigência.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ? BAH RESTAURANTE X INPI E SANTAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 26ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS). PROCESSO Nº 5015267-22.2017.4.04.7100. PROCESSO INPI Nº 52400.050560/2017-52.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160042265 (03/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDAProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810110410827 (04/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SANTAMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDADetalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 829659188)
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110410827 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.