BAGUTTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811150216
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1983
- Concessão
- 14/08/1984
- Vigência até
- 14/08/2004
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2006 · RPI 1854
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 018050019142, DE 22/08/2005, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/06/2005 · RPI 1798
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
C.I.T. S.P.A. CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT) PET(RJ) 008872, DE 17/03/2005
- 21/06/1994 · RPI 1229
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COLUMBIA REG. MARCAS E PATENTES S/CLTDA
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇAO DE CADUCIDADE REC S.P.A. CIT CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT) *INT COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI E APRESENTE CAT'ALOGOS ONDE SE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 14/08/1984 · RPI 721 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.