BAGUTTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007098758
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/12/1978
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2010
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/08/2010 · RPI 2065
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 18/09/2007 · RPI 1915
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.C.I.T. S.P.A. CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT)
- 20/06/2006 · RPI 1850
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/06/2005 · RPI 1798
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. C.I.T. S.P.A. CONFEZIONI ITALIANE TESSILI COMMERCIO INDUSTRIA TESSUTI (IT) PET(RJ) 008873, DE 17/03/2005
- 01/08/2000 · RPI 1543
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1993 · RPI 1180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1147, DE 24/11/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. COLUMBIA
- 24/11/1992 · RPI 1147
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PROROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1117, DE 28/04/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS
- 28/04/1992 · RPI 1117
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/12/1990 · RPI 1046
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/05/1989 · RPI 968
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/10/1988 · RPI 939 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 28/04/1987 · RPI 862
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.