BAGLIONI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901436224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/02/2009
- Concessão
- 08/07/2014
- Vigência até
- 08/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
ART. 124 INCISO V DA LPI
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a requerente da nulidade do registro apresentar documento de constituição da empresa em tradução simples, além de comprovação da sua atuação no mercado nacional por meio de importação, divulgação na mídia, ou qualquer outro meio de prova admissível em lei, de forma a caracterizar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos, de modo a consubstanciar a aplicabilidade do art. 8º. da CUP.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110042369 (13/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CATANZARO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDAProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020090042162 (RJ), de 04/05/2009
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.