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BAGHEERA

811769240BAGHEERA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811769240
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BAGHEERA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
01/11/1984
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  4. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130200818 (17/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DISNEY ENTERPRISES, INC.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 03/03/2009 · RPI 1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/07/2000 · RPI 1541

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SNOWBEN - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  7. 29/09/1998 · RPI 1449

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/10/1997 · RPI 1404

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. 30/07/1996 · RPI 1339

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC: BAGHERA CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 30/01/1996 · RPI 1313

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 13/06/1995 · RPI 1280

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG: BAGHERA CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SP)PET(SP) 000653 DE 09/01/95 * INT. CUSTODIO DE ALMEIRA S CIA

  12. 02/01/1990 · RPI 1000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLEMENTINE LINDQUEST * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 09/06/1987 · RPI 868

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. 26/03/1985 · RPI 753

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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