Todos os pedidos com o nome BAG

BAG

908846576
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908846576
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/01/2015
Concessão
16/07/2019
Vigência até
16/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Estojos para óculos, estojos para câmeras, capas para telefones móveis, capas para computadores e tabletes, estojos para dvd; bolsas esportivas adaptadas (em forma de) para conter capacetes de proteção.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  9. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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