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BAG BRASIL MOCHILAS

918088631BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918088631
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BAG BRASIL MOCHILAS EIRELI - ME.
UF do titular
SP
Depósito
29/08/2019
Concessão
31/05/2022
Vigência até
31/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  7. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906687527. A marca é constituida por "BAG", "BRASIL" E "MOCHILA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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