Todos os pedidos com o nome BAERVELDT

BAERVELDT

830646671
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830646671
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/06/2010
Concessão
16/04/2013
Vigência até
16/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130059897 (26/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: ABBOTT MEDICAL OPTICS INCProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  5. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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