BADGLEY MISCHKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819821713
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BM ASSET HOLDCO, LLC
- Depósito
- 19/02/1997
- Concessão
- 12/05/2009
- Vigência até
- 12/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2012 · RPI 2149
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BADGLEY MISCHKA LICENSING LLC
- 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ESCADA AG
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XV DO ART124 DA LPI.
- 30/09/2003 · RPI 1708
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA CONSTANTE NO DOCUMENTO DE TRADUÇÃO E NA PETIÇÃO INICIAL DO PRESENTE PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. DANNEMANN
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER