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BADEN BADEN

811882225HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811882225
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/02/1985
Concessão
29/04/1986
Vigência até
29/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160076960 (22/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160058050 (23/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  6. 11/06/2013 · RPI 2214

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - B & B CHOPERIA LTDA EPP

  7. 24/04/2012 · RPI 2155

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAPIVARI ADMINISTRACAO E COM. DE RESTAUR. E HOTEIS LTDA

  8. 17/04/2012 · RPI 2154

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    MANTIDO O REGISTRO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM A CONCORDÂNCIA DA RÉ INPI. A CO-RÉ, REGULARMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO.ASSIM SENDO, JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.267, INCISO VIII DO CPC, POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA NONA V.F (SP).AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (SP) - Nº 0000857-41.1992.4.03.6100 (Nº ANTIGO 91.0046861-4) REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001265.

  9. 03/08/2010 · RPI 2065

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) INT. JOSÉ RUY LIA

  10. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 08/05/2007 · RPI 1896

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA ACAO ORDINARIA VIGESIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  12. 10/09/1996 · RPI 1345

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 07/07/1992 · RPI 1127

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ACAO ORDINARIA VIGESSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 27/03/1990 · RPI 1011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 18/03/1986 · RPI 804

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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