BADEN BADEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811882225
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/02/1985
- Concessão
- 29/04/1986
- Vigência até
- 29/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160076960 (22/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160058050 (23/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 11/06/2013 · RPI 2214
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - B & B CHOPERIA LTDA EPP
- 24/04/2012 · RPI 2155
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAPIVARI ADMINISTRACAO E COM. DE RESTAUR. E HOTEIS LTDA
- 17/04/2012 · RPI 2154
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDO O REGISTRO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM A CONCORDÂNCIA DA RÉ INPI. A CO-RÉ, REGULARMENTE CITADA, NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO.ASSIM SENDO, JULGADO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.267, INCISO VIII DO CPC, POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA NONA V.F (SP).AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (SP) - Nº 0000857-41.1992.4.03.6100 (Nº ANTIGO 91.0046861-4) REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001265.
- 03/08/2010 · RPI 2065
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) INT. JOSÉ RUY LIA
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/05/2007 · RPI 1896
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA ACAO ORDINARIA VIGESIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 10/09/1996 · RPI 1345
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACAO ORDINARIA VIGESSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 27/03/1990 · RPI 1011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1986 · RPI 804
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.