Todos os pedidos com o nome BAD DOG

BAD DOG

818873698HÉLIO ARCANJO DE AGUIAR
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818873698
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HÉLIO ARCANJO DE AGUIAR
UF do titular
SP
Depósito
21/11/1995
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110147386 (09/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GONHA-MO-BREU CONFECCOES LTDA MEProcurador: MILTON LOURÉL DE LIMADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/03/2000 · RPI 1524

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S) CONFECCOES DOG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) E GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA (BR/RJ)

  9. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PRONOME - PATENTES E MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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