BAD BOY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822856727
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PLATYPUS WEAR INC
- Depósito
- 08/12/2000
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110053296 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: PLATYPUS WEAR INCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/12/2003 · RPI 1717
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02.
- 08/04/2003 · RPI 1683
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
"AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02".
- 08/04/2003 · RPI 1683
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS".
- 17/09/2002 · RPI 1654
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.