BACTRICIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 710072287
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/04/1971
- Concessão
- 14/12/1982
- Vigência até
- 14/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120006243 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/08/2008 · RPI 1961
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
- 07/11/2006 · RPI 1870
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
- 20/09/2005 · RPI 1811
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/02/1995 · RPI 1263
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. NOGUEIRA ADVS. ASSOC.
- 12/07/1994 · RPI 1232
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. NOGUEIRA ADVS. ASSOCIADOS
- 05/10/1993 · RPI 1192
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMS INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 005818 , DE 26/02/93 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 02/02/1993 · RPI 1157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1121, DE 26/05/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 26/05/1992 · RPI 1121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 13/02/1991 · RPI 1054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA