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BACTRICIN

710072287classe 5MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
710072287
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/04/1971
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120006243 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/08/2008 · RPI 1961

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

  5. 07/11/2006 · RPI 1870

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.

  6. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/02/1995 · RPI 1263

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. NOGUEIRA ADVS. ASSOC.

  8. 12/07/1994 · RPI 1232

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. NOGUEIRA ADVS. ASSOCIADOS

  9. 05/10/1993 · RPI 1192

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. EMS INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 005818 , DE 26/02/93 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  10. 02/02/1993 · RPI 1157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

  11. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1121, DE 26/05/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

  12. 26/05/1992 · RPI 1121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  13. 13/02/1991 · RPI 1054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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