Todos os pedidos com o nome BACTOFERM

BACTOFERM

820500445classe 1Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820500445
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/01/1998
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140308467 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Chr. Hansen Indústria e Comércio Ltda.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/RS)

  7. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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