Todos os pedidos com o nome Backer

Backer

914782320
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O que o INPI publicou

Processo
914782320
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/05/2018
Concessão
24/08/2021
Vigência até
24/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cancelada a anotação de penhora da presente marca publicada na RPI 2694, de 23/08/2022, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 5163287/ANO 2022 referente ao Processo nº 5163287-47.2020.8.13.0024. Processo SEI nº 52402.008501/2022-29.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 5163287/ANO 2022. Processo nº 5163287-47.2020.8.13.0024. Processo SEI nº 52402.008501/2022-29.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908477392 (DE BAKKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2700. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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