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BACKALDRIN

900382090classe 30BACKALDRIN INTERNATIONAL THE KORNSPITZ COMPANY GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
900382090
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
BACKALDRIN INTERNATIONAL THE KORNSPITZ COMPANY GMBH
Depósito
04/07/2007
Concessão
13/09/2011
Vigência até
13/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140052456 (25/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Backaldrin Österreich GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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