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O que o INPI publicou
- Processo
- 820709816
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRAHAM WEBB INTERNATIONAL, INC.
- Depósito
- 30/04/1998
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/01/2013 · RPI 2193
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/06/2012 · RPI 2162
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/02/2011 · RPI 2092
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (WB) Nº 810100277564, DE 11/01/2010, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA.CONSEQÜENTEMENTE, FICA PREJUDICADA A PET.(WB) Nº 810100276736, DE 08/01/2010, REFERENTE A CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE, POR CARECER DE OBJETO. INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080157087 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2008
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GRAHAM WEBB INTERNATIONAL LIMITED PARTNERSHIP 2- GW INTERNATIONAL INC. E NOME ALTERADO.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.