Todos os pedidos com o nome BACHARACH

BACHARACH

817043268MSA TECHNOLOGY, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817043268
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MSA TECHNOLOGY, LLC
Depósito
21/01/1993
Concessão
14/11/1995
Vigência até
14/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

  3. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150279810 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BACHARACH, INC.Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT TAVARES & CIA

  7. 09/05/1995 · RPI 1275

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA

  8. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1224, DE 17/05/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS E CLASSE DE PRODUTOS * INT. TAVARES & CIA

  9. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DA RPI 1226, DE 31/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. TAVARES & CIA

  10. 31/05/1994 · RPI 1226

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA

  11. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    RETIFICACAO DA RPI 1198, DE 16/11/93 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DOS PRODUTOS *INT. TAVARES & CIA

  12. 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA

  13. 15/06/1993 · RPI 1176

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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