BACH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821284053
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/12/1998
- Concessão
- 29/07/2003
- Vigência até
- 29/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130113029 (05/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120001785 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/07/2003 · RPI 1699
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.