Todos os pedidos com o nome BACH

BACH

821284037
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821284037
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/12/1998
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120001785 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 20/12/2005 · RPI 1824

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPOU PARCIALMENTE O(S) PROCESSO(S): 821284002. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL REIVINDICADA.

  4. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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