BACH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821284010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/12/1998
- Concessão
- 07/05/2002
- Vigência até
- 07/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120028239 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120001785 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.