BACH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815424647
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/03/1990
- Concessão
- 04/08/1992
- Vigência até
- 04/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120101040 (20/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120001785 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BACH FLOWER REMEDIES LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 25/06/1996 · RPI 1334
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRF MOUNT VERNON LIMITED (GB) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 28/06/1994 · RPI 1230
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 28/12/1993 · RPI 1204
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO PET.(SP) 034882 DE 14/10/92 NÃO CONHEÇO DA REV. ADM. INSTAURADA DE OFICIO POR CARECER DEFUNDAMENTO LEGAL EM FACE DA NORMA CONTIDA NO ART. 65 ITEM 12 DO CPI RETIFICAÇÃODA RPI 1200 *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA
- 30/11/1993 · RPI 1200
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
PET(SP) 034882 DE 14/10/92 NÃO CONHEÇO DA REVISÃO INSTAURADA DE OFICIO, POIS CARECE DE FUNDAMENTO LEGAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 15/06/1993 · RPI 1176
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. H & N HEMEOPATIAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME(BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 02/02/1993 · RPI 1157
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA
- 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 14/01/1992 · RPI 1102
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA