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BACCO'S

006227856BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006227856
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/04/1973
Concessão
25/01/1976
Vigência até
25/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  4. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150301349 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDAProcurador: Maria Regina Oliveira Suzano

  6. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810090207498 (28/05/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BACCO RESTAURANTE DE JUIZ DE FORA LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência.

  7. 26/03/2013 · RPI 2203

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DEMONSTRA, S.M.J., A PRESTAÇÃO DO COMÉRCIO A VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, TAL QUAL UMA ADEGA OU ARMAZÉM.

  8. 26/01/2010 · RPI 2038

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090207498 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

  9. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 25/07/1995 · RPI 1286

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  11. 07/01/1992 · RPI 1101

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  12. 08/05/1990 · RPI 1017

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. AMADEU GENARRI FILHO -

  13. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 18/9/84 A 18/9/86 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  14. 07/03/1989 · RPI 959

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP)054717 , DE 24/11/86 POR CARECER DE OBJETO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  15. 19/04/1988 · RPI 913

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. 08/12/1987 · RPI 894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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