BACCO'S
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006227856
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/04/1973
- Concessão
- 25/01/1976
- Vigência até
- 25/01/2026
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150301349 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDAProcurador: Maria Regina Oliveira Suzano
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090207498 (28/05/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BACCO RESTAURANTE DE JUIZ DE FORA LTDAProcurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência.
- 26/03/2013 · RPI 2203
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DEMONSTRA, S.M.J., A PRESTAÇÃO DO COMÉRCIO A VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, TAL QUAL UMA ADEGA OU ARMAZÉM.
- 26/01/2010 · RPI 2038
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090207498 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/1995 · RPI 1286
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 07/01/1992 · RPI 1101
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 08/05/1990 · RPI 1017
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AMADEU GENARRI FILHO -
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 18/9/84 A 18/9/86 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 07/03/1989 · RPI 959
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP)054717 , DE 24/11/86 POR CARECER DE OBJETO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 19/04/1988 · RPI 913
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 08/12/1987 · RPI 894
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).